Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) 4005999-94.2026.8.26.0278

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
4005999-94.2026.8.26.0278
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4005999-94.2026.8.26.0278/SP AUTOR : JEFFERSON VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GELSIVAN VALERIANO FERREIRA (OAB MG223403) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.