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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000229-57.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
4000229-57.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000229-57.2026.8.26.0008/SP

EXEQUENTE : SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA

ADVOGADO(A) : RENATO VICTOR AMARAL (OAB SP316922)

SENTENÇA

A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito a fls. 1/3 do evento 43. Por conseguinte, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo a parte autora comunicar seu cumprimento para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. P.R.I. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000229-57.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE : SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA ADVOGADO(A) : RENATO VICTOR AMARAL (OAB SP316922) SENTENÇA A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito a fls. 1/3 do evento 43. Por conseguinte, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo a parte autora comunicar seu cumprimento para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. P.R.I. Arquivem-se.