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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0049831-37.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0049831-37.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0049831-37.2025.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : LUCAS DE OLIVEIRA GONCALVES

ADVOGADO(A) : LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON (OAB MT010637O)

ADVOGADO(A) : KLEYSLLER WILLON SILVA (OAB SP500577)

EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)

SENTENÇA

Pelo que se depreende dos autos, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência da migração deste processo para o sistema EPROC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0049831-37.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : LUCAS DE OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON (OAB MT010637O) ADVOGADO(A) : KLEYSLLER WILLON SILVA (OAB SP500577) EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Pelo que se depreende dos autos, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência da migração deste processo para o sistema EPROC.