Ementa
Processo 1011172-50.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.H.C.F. - S.A.D. - Em face disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de fls. 118/119, que passa a fazer parte integrante desta decisão, ficando o mérito resolvido com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais diante da gratuidade da justiça deferida às partes. Sem honorários de sucumbência. Tratando-se de homologação de acordo, incompatível o interesse recursal, devendo a Z. Serventia certificar, de imediato, o transito em julgado da presente decisão. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP), ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP), FERNANDO OLIVEIRA (OAB 264308/SP), GILSON DE OLIVEIRA (OAB 366478/SP)