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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.366.664

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
12/03/2019
Publicação
DJe 29/03/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Tribunal a quo proveu parcialmente a apelação acusatória tão somente para majorar a pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de detenção para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção. Não houve, portanto, novo marco interruptivo da prescrição, mostrando-se correta a contagem do lapso prescricional, pela decisão agravada, desde a publicação da sentença condenatória.

2. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.