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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001642-24.2026.8.26.0132

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
4001642-24.2026.8.26.0132
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001642-24.2026.8.26.0132/SP

EXEQUENTE : JERONIMO JOSÉ FERREIRA NETO

ADVOGADO(A) : JERONIMO JOSÉ FERREIRA NETO (OAB SP215026)

EXECUTADO : MARCIO APARECIDO MISTICOLA

ADVOGADO(A) : FERNANDA GIACOMINI (OAB SP366049)

EXECUTADO : LUIZ ANTONIO FERREIRA FILHO

ADVOGADO(A) : FERNANDA GIACOMINI (OAB SP366049)

SENTENÇA

Homologo o acordo, bem como a renúncia das partes ao prazo recursal. Como consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, de modo que a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 3.529,70 em favor de MARCIO APARECIDO MISTICOLA e no valor de R$ 1.364,33 em favor de LUIZ ANTONIO FERREIRA FILHO. Os executados deverão, no prazo de cinco dias, apresentar o formulário próprio, disponível no site do TJSP, devidamente preenchido nos moldes do Comunicado CG Nº 12/2024, indicando o tipo de resgate (parcial ou total), o número da página do processo em que consta o comprovante do depósito e o valor nominal do depósito. No caso de expedição em nome do advogado, deverá indicar também a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Adverte-se que as informações prestadas são de responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao seu preenchimento. Em virtude da condenação dos executados em custas processuais, proceda-se à conferência dos itens de recolhimento, incluindo aqueles que não tenham sido registrados. Após, encaminhem-se as informações ao fluxo de cobrança administrativa, nos termos do Infoeproc105. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001642-24.2026.8.26.0132/SP EXEQUENTE : JERONIMO JOSÉ FERREIRA NETO ADVOGADO(A) : JERONIMO JOSÉ FERREIRA NETO (OAB SP215026) EXECUTADO : MARCIO APARECIDO MISTICOLA ADVOGADO(A) : FERNANDA GIACOMINI (OAB SP366049) EXECUTADO : LUIZ ANTONIO FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) : FERNANDA GIACOMINI (OAB SP366049) SENTENÇA Homologo o acordo, bem como a renúncia das partes ao prazo recursal. Como consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, de modo que a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 3.529,70 em favor de MARCIO APARECIDO MISTICOLA e no valor de R$ 1.364,33 em favor de LUIZ ANTONIO FERREIRA FILHO. Os executados deverão, no prazo de cinco dias, apresentar o formulário próprio, disponível no site do TJSP, devidamente preenchido nos moldes do Comunicado CG Nº 12/2024, indicando o tipo de resgate (parcial ou total), o número da página do processo em que consta o comprovante do depósito e o valor nominal do depósito. No caso de expedição em nome do advogado, deverá indicar também a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Adverte-se que as informações prestadas são de responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao seu preenchimento. Em virtude da condenação dos executados em custas processuais, proceda-se à conferência dos itens de recolhimento, incluindo aqueles que não tenham sido registrados. Após, encaminhem-se as informações ao fluxo de cobrança administrativa, nos termos do Infoeproc105. Oportunamente, arquivem-se os autos.