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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4068534-14.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
4068534-14.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III (falta de interesse processual, na modalidade adequação), do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma processual.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4068534-14.2026.8.26.0002/SP AUTOR : ELIZABETH DAMIANA SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : ELIZABETH DAMIANA SOUZA SILVA (OAB SP442591) SENTENÇA Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III (falta de interesse processual, na modalidade adequação), do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma processual.