Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1009025-43.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
1009025-43.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1009025-43.2025.8.26.0002/SP

AUTOR : SERGIO ARTUR RODRIGUES

ADVOGADO(A) : MAIKON RIOS BARBOSA (OAB SP323378)

SENTENÇA

Levando em conta a ausência de manifestação do autor no tocante às diligências necessárias para o prosseguimento, e ante o decurso de prazo registrado no evento 19, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1009025-43.2025.8.26.0002/SP AUTOR : SERGIO ARTUR RODRIGUES ADVOGADO(A) : MAIKON RIOS BARBOSA (OAB SP323378) SENTENÇA Levando em conta a ausência de manifestação do autor no tocante às diligências necessárias para o prosseguimento, e ante o decurso de prazo registrado no evento 19, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do CPC.