Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1009025-43.2025.8.26.0002/SP
AUTOR : SERGIO ARTUR RODRIGUES
ADVOGADO(A) : MAIKON RIOS BARBOSA (OAB SP323378)
SENTENÇA
Levando em conta a ausência de manifestação do autor no tocante às diligências necessárias para o prosseguimento, e ante o decurso de prazo registrado no evento 19, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do CPC.