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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008983-37.2025.8.26.0020

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
1008983-37.2025.8.26.0020

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a justiça gratuita concedida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1008983-37.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Talita Caramigo da Motta Rodrigues da Silva - João Batista dos Santos - - Fernando Luiz dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a justiça gratuita concedida. Publique-se. Intime-se. - ADV: PATRIK ALEX BARROS CAPOZZOLI (OAB 458918/SP), JEFFERSON GARCIA (OAB 320163/SP), APARECIDO ANTONIO JUNIOR (OAB 421399/SP), APARECIDO ANTONIO JUNIOR (OAB 421399/SP)