Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DA RÉ PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA POR CARTA PRECATÓRIA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 523/STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, não verificado na hipótese.
2. No caso, as instâncias ordinárias assinalaram não ter havido a demonstração de efetivo prejuízo à ora Agravante, sendo certo que o Juízo deprecado, ao realizar a oitiva da testemunha, nomeou Defensor ad hoc para acompanhar o ato, o qual atuou "ativa e diligentemente, inclusive fazendo perguntas às testemunhas".
3. Agravo regimental desprovido.