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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 112.449

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
25/06/2019
Publicação
DJe 02/08/2019
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO ELEVADA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO.

1. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada na quantidade e na diversidade da droga apreendida, a saber, 98,1 g de maconha e 58,1 g de cocaína.

3. Não obstante as relevantes considerações realizadas pelas instâncias ordinárias, as circunstâncias descritas nos autos revelam que a aplicação de medidas alternativas à prisão se mostram suficientes a evitar a reiteração delitiva, já que se trata da apreensão de quantidade não tão elevada de droga.

4. Recurso em habeas corpus provido a fim de revogar a prisão preventiva do ora recorrente, determinando sua substituição por outras medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal a serem definidas pelo Juízo de primeiro grau, a quem incumbirá a fiscalização e que poderá decretar novamente a prisão, em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações impostas ou por superveniência de motivos novos e concretos para tanto, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 98,1 g de maconha e 58,1 g de cocaína.