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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4049051-29.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
4049051-29.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor Joelson Ferreira Sousa ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, igualmente repartidos entre os patronos das rés que contestaram, acrescidos de juros de mora à taxa legal a partir do trânsito em julgado. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4049051-29.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JOELSON FERREIRA SOUSA ADVOGADO(A) : RAPHAEL PEREIRA DE SOUZA (OAB MG130203) RÉU : OKX SERVICOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) RÉU : B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB SP253046) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor Joelson Ferreira Sousa ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, igualmente repartidos entre os patronos das rés que contestaram, acrescidos de juros de mora à taxa legal a partir do trânsito em julgado. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil.