Ementa
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, convertendo o mandado monitório e constituindo, de pleno direito, título executivo judicial (art. 702, § 8º, do CPC), representativo da obrigação de pagar quantia certa de R$ 140.686,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), atualizada monetariamente e com incidência dos encargos contratuais até o efetivo pagamento, e assim o faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas eventuais diligências, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas baixas.