Ementa
Ante o exposto, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido deduzido na monitória, constituídos os documentos que a instruem, de pleno direito, em título executivo. Condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor do débito, atualizado a partir desta data. Por conseguinte, julgo extinto o processo (art. 487, I do CPC). Oportunamente, prossiga-se na forma de cumprimento de sentença. P.R.I.C.