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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4001771-59.2026.8.26.0510

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
4001771-59.2026.8.26.0510
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido deduzido na monitória, constituídos os documentos que a instruem, de pleno direito, em título executivo. Condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor do débito, atualizado a partir desta data. Por conseguinte, julgo extinto o processo (art. 487, I do CPC). Oportunamente, prossiga-se na forma de cumprimento de sentença. P.R.I.C.

Inteiro teor

Monitória Nº 4001771-59.2026.8.26.0510/SP AUTOR : GM MOGI COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO(A) : AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB SP361511) ADVOGADO(A) : BRUNO GUSTAVO DA SILVA (OAB SP366005) RÉU : ALABAMA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO FERNANDES (OAB SP387482) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido deduzido na monitória, constituídos os documentos que a instruem, de pleno direito, em título executivo. Condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor do débito, atualizado a partir desta data. Por conseguinte, julgo extinto o processo (art. 487, I do CPC). Oportunamente, prossiga-se na forma de cumprimento de sentença. P.R.I.C.