Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004619-45.2026.8.26.0566/SP
AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
SENTENÇA
Homologo a desistência da ação e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, c.c. art. 200, parágrafo único, ambos insertos no Novo Código de Processo Civil. Por tratar-se de ato incompatível com o ato de recorrer (art. 1.000 do NCPC), fica anotado o trânsito em julgado na data da prolação desta sentença, dispensando-se o Cartório de emitir a certidão. Não houve determinação judicial para inclusão de medida constritiva em relação ao veículo no sistema Renajud, não havendo necessidade de liberação judicial das restrições existentes, permanecendo tal providência, se necessário, a cargo da parte. Custas e despesas processuais de acordo com o artigo 90, "caput", do NCPC, não havendo nada mais a recolher. Feitas as anotações necessárias, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. P.I. e ao arquivo.