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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4004619-45.2026.8.26.0566

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
4004619-45.2026.8.26.0566
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004619-45.2026.8.26.0566/SP

AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)

SENTENÇA

Homologo a desistência da ação e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, c.c. art. 200, parágrafo único, ambos insertos no Novo Código de Processo Civil. Por tratar-se de ato incompatível com o ato de recorrer (art. 1.000 do NCPC), fica anotado o trânsito em julgado na data da prolação desta sentença, dispensando-se o Cartório de emitir a certidão. Não houve determinação judicial para inclusão de medida constritiva em relação ao veículo no sistema Renajud, não havendo necessidade de liberação judicial das restrições existentes, permanecendo tal providência, se necessário, a cargo da parte. Custas e despesas processuais de acordo com o artigo 90, "caput", do NCPC, não havendo nada mais a recolher. Feitas as anotações necessárias, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. P.I. e ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004619-45.2026.8.26.0566/SP AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Homologo a desistência da ação e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, c.c. art. 200, parágrafo único, ambos insertos no Novo Código de Processo Civil. Por tratar-se de ato incompatível com o ato de recorrer (art. 1.000 do NCPC), fica anotado o trânsito em julgado na data da prolação desta sentença, dispensando-se o Cartório de emitir a certidão. Não houve determinação judicial para inclusão de medida constritiva em relação ao veículo no sistema Renajud, não havendo necessidade de liberação judicial das restrições existentes, permanecendo tal providência, se necessário, a cargo da parte. Custas e despesas processuais de acordo com o artigo 90, "caput", do NCPC, não havendo nada mais a recolher. Feitas as anotações necessárias, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. P.I. e ao arquivo.