Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. DEMONSTRAÇÃO DE DEDICAÇÃO A CRIME. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
2. A apreensão de elevada quantidade de estupefacientes demonstrada a dedicação do agente ao tráfico, devendo ser afastada a causa de diminuição especial descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, decorrente da apreensão de 41g de maconha e 270,01g de cocaína.
3. Agravo regimental improvido.