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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 491.872

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
13/08/2019
Publicação
DJe 22/08/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR SOBREVEIO MAIS DE 6 ANOS APÓS OS FATOS. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Esta Corte entende que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar.

2. Verificada a falta da necessária atualidade da medida extrema, tendo em vista que decretada em 8/5/2014, com relação a fatos de 9/2/2008, apenas com base na gravidade concreta, a constrição deve ser revogada.

3. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.