Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR SOBREVEIO MAIS DE 6 ANOS APÓS OS FATOS. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Esta Corte entende que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar.
2. Verificada a falta da necessária atualidade da medida extrema, tendo em vista que decretada em 8/5/2014, com relação a fatos de 9/2/2008, apenas com base na gravidade concreta, a constrição deve ser revogada.
3. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo regimental improvido.