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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003497-22.2025.8.26.0278

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
4003497-22.2025.8.26.0278
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003497-22.2025.8.26.0278/SP RÉU : SERASA S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SP457356) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C.