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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002385-38.2023.8.26.0505

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
1002385-38.2023.8.26.0505
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, mantendo incólume o título executivo que aparelha a presente demanda.Por conseguinte, determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Considerando que a atuação do Curador Especial decorre de imposição legal, e não havendo sucumbência em sede de embargos que pudesse ser imputada ao executado assistido por curatela especial (salvo se houver previsão em norma local ou entendimento jurisprudencial específico sobre a remuneração), deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase, ressalvado o direito do profissional nomeado aos seus honorários dativos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002385-38.2023.8.26.0505/SP EXEQUENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, mantendo incólume o título executivo que aparelha a presente demanda.Por conseguinte, determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Considerando que a atuação do Curador Especial decorre de imposição legal, e não havendo sucumbência em sede de embargos que pudesse ser imputada ao executado assistido por curatela especial (salvo se houver previsão em norma local ou entendimento jurisprudencial específico sobre a remuneração), deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase, ressalvado o direito do profissional nomeado aos seus honorários dativos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.