Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, mantendo incólume o título executivo que aparelha a presente demanda.Por conseguinte, determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Considerando que a atuação do Curador Especial decorre de imposição legal, e não havendo sucumbência em sede de embargos que pudesse ser imputada ao executado assistido por curatela especial (salvo se houver previsão em norma local ou entendimento jurisprudencial específico sobre a remuneração), deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase, ressalvado o direito do profissional nomeado aos seus honorários dativos. Publique-se.