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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4001936-24.2026.8.26.0505

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
4001936-24.2026.8.26.0505
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001936-24.2026.8.26.0505/SP

EXEQUENTE : HERNANI ZANIN JUNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)

EXECUTADO : ANATILDE CAETANO DOS SANTOS GUAREZI

ADVOGADO(A) : MICHEL MARINO FURLAN (OAB SP287609)

EXECUTADO : CARLOS EDUARDO GUAREZI

ADVOGADO(A) : MICHEL MARINO FURLAN (OAB SP287609)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos (evento 34, PED HOMOLOG ACOR1) e DEFIRO a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Cancele-se, com urgência, eventual protocolo de ordem de bloqueio via SISBAJUD, inclusive, a TEIMOSINHA.

Manifeste-se a parte exequente acerca do comprovante de depósito de evento 34, COMP2.

Fica o credor advertido de que deverá noticiar o cumprimento em Juízo até 30 dias após o prazo fixado no acordo.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001936-24.2026.8.26.0505/SP EXEQUENTE : HERNANI ZANIN JUNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) EXECUTADO : ANATILDE CAETANO DOS SANTOS GUAREZI ADVOGADO(A) : MICHEL MARINO FURLAN (OAB SP287609) EXECUTADO : CARLOS EDUARDO GUAREZI ADVOGADO(A) : MICHEL MARINO FURLAN (OAB SP287609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos (evento 34, PED HOMOLOG ACOR1) e DEFIRO a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Cancele-se, com urgência, eventual protocolo de ordem de bloqueio via SISBAJUD, inclusive, a TEIMOSINHA. Manifeste-se a parte exequente acerca do comprovante de depósito de evento 34, COMP2. Fica o credor advertido de que deverá noticiar o cumprimento em Juízo até 30 dias após o prazo fixado no acordo. Intime-se.