Ementa
Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, para declarar rescindidos os contratos e os descontos, devendo ocorrer a devolução dos descontos, observada a prescrição quinquenal, podendo os bancos compensar os valores históricos disponibilizados à requerida, a devolução observará correção monetária desde o desconto e juros moratórios de 01% ao mês a contar da inicial. Como corolário, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, tendo as requeridas dado causa ao ajuizamento da presente demanda, CONDENO as requeridas ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (devolução líquida). Com o trânsito, certifique-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C.