Ementa
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para conceder ao autor a guarda da menor por prazo indeterminado, nos termos do artigo 33, § 3º da Lei nº 8.069/90 fixando-se as visitas em finais de semanas alternados, respeitando a vontade da menor e, consequentemente, exonerar os alimentos devidos. Sem sucumbência ante a ausência de resistência. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se oportunamente, com as formalidades de praxe. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 88684/SP)