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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1041008-73.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
1041008-73.2025.8.26.0224

Ementa

Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para conceder ao autor a guarda da menor por prazo indeterminado, nos termos do artigo 33, § 3º da Lei nº 8.069/90 fixando-se as visitas em finais de semanas alternados, respeitando a vontade da menor e, consequentemente, exonerar os alimentos devidos. Sem sucumbência ante a ausência de resistência. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se oportunamente, com as formalidades de praxe. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 88684/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1041008-73.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - A.G.T. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para conceder ao autor a guarda da menor por prazo indeterminado, nos termos do artigo 33, § 3º da Lei nº 8.069/90 fixando-se as visitas em finais de semanas alternados, respeitando a vontade da menor e, consequentemente, exonerar os alimentos devidos. Sem sucumbência ante a ausência de resistência. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se oportunamente, com as formalidades de praxe. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 88684/SP)