Ementa
Processo 0003319-37.2025.8.26.0248 (processo principal 1009324-73.2016.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sofia Wanderley Diniz - Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - 1. Homologo o pedido de desistência da execução e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. 2. Em razão do pedido desistência, há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Eventuais despesas pela parte desistente, observada a condição suspensiva de exigibilidade (CPC: 98, § 3º). 4. Não havendo pendências, arquivem-se os autos.