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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000446-63.2026.8.26.0625

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0000446-63.2026.8.26.0625

Ementa

Processo 0000446-63.2026.8.26.0625 (processo principal 1008470-34.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kaizen Logistica Eireli - - Adriano Junior Jacintho de Oliveira - Isaias Tenorio Cavalcante - 1. Fls. 70: Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. 2. Ficam DESCONSTITUÍDAS todas as penhoras/constrições realizadas nos autos (art. 317, NSCGJ), ficando a cargo da parte executada: (i) a indicação de eventual medida necessária para levantamento/cancelamento de efeitos; (ii) o recolhimento das despesas específicas para as providências necessárias via SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, caso não seja beneficiária da gratuidade. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000446-63.2026.8.26.0625 (processo principal 1008470-34.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kaizen Logistica Eireli - - Adriano Junior Jacintho de Oliveira - Isaias Tenorio Cavalcante - 1. Fls. 70: Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. 2. Ficam DESCONSTITUÍDAS todas as penhoras/constrições realizadas nos autos (art. 317, NSCGJ), ficando a cargo da parte executada: (i) a indicação de eventual medida necessária para levantamento/cancelamento de efeitos; (ii) o recolhimento das despesas específicas para as providências necessárias via SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, caso não seja beneficiária da gratuidade. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. 4. Int. - ADV: LAÍS PRISCILA SANTOS GREGÓRIO (OAB 416401/SP), ADRIANO JUNIOR JACINTHO DE OLIVEIRA (OAB 214442/SP), ADRIANO JUNIOR JACINTHO DE OLIVEIRA (OAB 214442/SP), RODRIGO DA SILVA PEREIRA (OAB 432176/SP)