Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Apelação Cível 0806193-35.2022.8.14.0301

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0806193-35.2022.8.14.0301
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DIREITOS POSSESSÓRIOS. POSSIBILIDADE DE PARTILHA EM ABSTRATO. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DO DIREITO COMUM E DA RESPECTIVA PROPORÇÃO. CARRINHOS DE CHURROS. TITULARIDADE E PERCEPÇÃO DE FRUTOS NÃO COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de arbitramento de aluguel pelo alegado uso exclusivo de imóvel e de participação nos lucros decorrentes da exploração de bens móveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se estão presentes os pressupostos para o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel pelos apelados e para a participação do apelante nos frutos decorrentes da exploração dos carrinhos de churros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os direitos possessórios dotados de expressão econômica são, em abstrato, suscetíveis de partilha, ainda que o imóvel não esteja formalmente registrado em nome do interessado. 4. O arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de bem comum pressupõe definição suficiente da existência do direito comum e da proporção pertencente a cada titular, circunstâncias não demonstradas nesta demanda. 5. Quanto aos carrinhos de churros, a controvérsia acerca da titularidade dos bens e a ausência de prova suficiente da percepção dos frutos alegados impedem a condenação pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido, mantida a improcedência dos pedidos por fundamentação parcialmente diversa. Tese de julgamento: “O arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de bem e a divisão dos respectivos frutos pressupõem demonstração suficiente da existência, titularidade e extensão do direito comum invocado.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.319; CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.984.847/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21.06.2022; STJ, AREsp 2.780.995/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24.03.2025.