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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4005668-58.2026.8.26.0005

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
4005668-58.2026.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, se o caso, a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade processual, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4005668-58.2026.8.26.0005/SP AUTOR : RAMIRO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB SP497218) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, se o caso, a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade processual, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I.