Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES?os pedidos autorais. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2.º, do CPC), observando-se as condições de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC, pois é beneficiária da justiça gratuita (evento 10, DOC1). Nos termos da fundamentação, ficam indeferidos os benefícios da justiça gratuita requeridos pela parte ré. Anote-se. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1.º a 3.º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se, se o caso, os autos ao localizador de controle de cobranças administrativas das custas finais. Após, proceda-se à baixa dos autos.