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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 434.807

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
27/08/2019
Publicação
DJe 10/09/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO DA PENA ESTABELECIDA NA GUIA DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A decisão que determina correção de erro material tão somente na guia de execução, mantendo inalterada a sentença condenatória, não consubstancia reformatio in pejus. Precedente.

2. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.