Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023574-38.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : DANIELA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936)
SENTENÇA
Diante da sentença de fls. 255 proferida nos autos principais nº 1042653-20.2025.8.26.0100, que extinguiu aquele feito com fundamento nos arts. 526, § 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como da concordância manifestada pela parte exequente 18.1, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, I, do CPC.