Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0023574-38.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0023574-38.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023574-38.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : DANIELA DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936)

SENTENÇA

Diante da sentença de fls. 255 proferida nos autos principais nº 1042653-20.2025.8.26.0100, que extinguiu aquele feito com fundamento nos arts. 526, § 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como da concordância manifestada pela parte exequente 18.1, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, I, do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023574-38.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : DANIELA DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) SENTENÇA Diante da sentença de fls. 255 proferida nos autos principais nº 1042653-20.2025.8.26.0100, que extinguiu aquele feito com fundamento nos arts. 526, § 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como da concordância manifestada pela parte exequente 18.1, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, I, do CPC.