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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 4000648-60.2025.8.26.0219

Julgamento
19/08/2026
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
4000648-60.2025.8.26.0219
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Manutenção da sentença recorrida pelos próprios fundamentos. Arts. 6º e 46 da Lei nº 9.099/95, respeitados os princípios da celeridade e da informalidade. Fundamentação adequada. Teses apreciadas. Provas analisadas. Jurisprudência consolidada do CRSP e do TJSP confirmam o entendimento de que a manutenção da sentença pelos próprios fundamentos não viola os princípios constitucionais da motivação das decisões judiciais. Relação de consumo. Telefonia. Falha na prestação do serviço. Interrupção prolongada da linha telefônica. Cobrança por serviço não disponibilizado. Inversão do ônus da prova. Art. 6º, VIII, do CDC. Prestadora que não comprovou a efetiva prestação do serviço. Relatórios unilaterais insuficientes. Restituição dos valores pagos. Cabimento. Pagamento das faturas que não implica reconhecimento da legitimidade da cobrança nem impede o posterior questionamento judicial. Danos morais configurados. Privação injustificada de serviço essencial por aproximadamente quatro meses. Indenização fixada em R$ 3.000,00, compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso inominado não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.