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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Regulamentação de Visitas 1002928-81.2026.8.26.0005

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
1002928-81.2026.8.26.0005

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, de OFÍCIO À EMPREGADORA do réu para cessação definitiva do desconto da pensão alimentícia. Custas na forma da lei. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) e/ou curador(a) especial nomeado(a) que atuou no feito, nos termos do convênio firmado entre OAB/SP e DPE, se o caso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002928-81.2026.8.26.0005 - Regulamentação da Convivência Familiar - Fixação - D.L.G.M. - - E.L.G.M. e outro - Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, de OFÍCIO À EMPREGADORA do réu para cessação definitiva do desconto da pensão alimentícia. Custas na forma da lei. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) e/ou curador(a) especial nomeado(a) que atuou no feito, nos termos do convênio firmado entre OAB/SP e DPE, se o caso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 281687/SP), LUIZA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 281687/SP), LUIZA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 281687/SP)