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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 508.825

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
01/10/2019
Publicação
DJe 08/10/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA SANÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão regimental para que o relator julgue monocraticamente o habeas corpus quando se fundamentar na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal. É legítima a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos na ocasião em que não preenchido o requisito subjetivo. Devidamente fundamentado o indeferimento da suspensão condicional da pena pelo reconhecimento dos maus antecedentes, a teor do art. 77, II, do Código Penal. Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, de matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. De acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 964.246, sob a sistemática da repercussão geral, é possível a execução da pena privativa de liberdade depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação, para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos constitucionais por ele tutelados. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.