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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001592-34.2025.8.26.0445

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0001592-34.2025.8.26.0445

Ementa

Processo 0001592-34.2025.8.26.0445 (apensado ao processo 1006737-59.2022.8.26.0445) (processo principal 1006737-59.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - A.G.O. - Tendo em vista a comprovação da quitação do débito (no apenso), julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0001592-34.2025.8.26.0445 (apensado ao processo 1006737-59.2022.8.26.0445) (processo principal 1006737-59.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - A.G.O. - Tendo em vista a comprovação da quitação do débito (no apenso), julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. PIC. - ADV: LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP)