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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 114.498

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
03/10/2019
Publicação
DJe 14/10/2019
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As prisões preventivas dos Recorrentes - surpreendidos na posse de "1 porção de crack pesando 52g, 8 buchas de cocaína pesando 1,9g, 19 porções de maconha pesando 30g, 214 pedras de crack pesando 21g, 7 cartuchos deflagrados calibre 32 e 1 garrucha calibre 32" (fl. 153) - estão fundamentadas no risco concreto de reiteração delitiva, pois segundo consta do decreto prisional, "ambos já respondem por procedimentos policiais envolvendo o tráfico de drogas" (fl. 88), o que justifica a segregação cautelar dos Acusados para garantia da ordem pública.

2. Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não é possível a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.

3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 52 g de crack; 1,9 g de cocaína; 30 g de maconha; e 21 g de crack.