Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As prisões preventivas dos Recorrentes - surpreendidos na posse de "1 porção de crack pesando 52g, 8 buchas de cocaína pesando 1,9g, 19 porções de maconha pesando 30g, 214 pedras de crack pesando 21g, 7 cartuchos deflagrados calibre 32 e 1 garrucha calibre 32" (fl. 153) - estão fundamentadas no risco concreto de reiteração delitiva, pois segundo consta do decreto prisional, "ambos já respondem por procedimentos policiais envolvendo o tráfico de drogas" (fl. 88), o que justifica a segregação cautelar dos Acusados para garantia da ordem pública.
2. Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não é possível a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.