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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 115.933

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
08/10/2019
Publicação
DJe 14/10/2019
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A custódia preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.

2. São idôneos os motivos invocados pelo Juízo de origem para embasar a ordem de segregação, pois evidenciam a gravidade concreta da conduta em tese perpetrada, diante da apreensão de grande quantidade e variedade de entorpecentes - 1.300g de maconha e 285g de cocaína -, bem como da participação de adolescente na empreitada criminosa. 3. A adoção de medidas cautelares diversas do cárcere não é adequada e suficiente na hipótese, em razão da gravidade do crime e das circunstâncias do fato supostamente praticado (art. 282, II, do Código de Processo Penal).

4. Recurso não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 1.300 g de maconha e 285 g de cocaína.