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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 101.674

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
08/10/2019
Publicação
DJe 11/10/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. USURPAÇÃO MINERAL. ART. 1º DA LEI 8.137/90. SUPRESSÃO DE ICMS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DA DENÚNCIA E RECEBIMENTO. FATO NOVO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Considerando que o recurso tinha como objetivo o trancamento de procedimento investigativo, o posterior oferecimento da denúncia seguido do recebimento da exordial torna prejudicado o pleito.

2. O fato novo relativo à sentença que reconhece inexigibilidade de crédito tributário não foi submetido a nenhuma das instâncias antecedentes, constituindo supressão de instância a análise do pedido de trancamento da ação penal.

3. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior e deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.