Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. USURPAÇÃO MINERAL. ART. 1º DA LEI 8.137/90. SUPRESSÃO DE ICMS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DA DENÚNCIA E RECEBIMENTO. FATO NOVO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Considerando que o recurso tinha como objetivo o trancamento de procedimento investigativo, o posterior oferecimento da denúncia seguido do recebimento da exordial torna prejudicado o pleito.
2. O fato novo relativo à sentença que reconhece inexigibilidade de crédito tributário não foi submetido a nenhuma das instâncias antecedentes, constituindo supressão de instância a análise do pedido de trancamento da ação penal.
3. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior e deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.