Ementa
ISTO POSTO, acolho a manifestação ministerial e considerando que se operou a decadência do direito de representação DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANDRESSA DAMASCENO CARVALHO, já qualificada nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CP c/c art. 38 do CPP. Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Inteiro teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0802288-71.2026.8.14.0401 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensável é o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pertinente ao delito tipificado no art. 147 do Código Penal, supostamente cometido pela nacional ANDRESSA DAMASCENO CARVALHO. Em audiência preliminar (ID 175825990), verificou-se a ausência das partes. Ato contínuo a representante Ministerial requereu o acautelamento dos autos durante o transcurso do prazo decadencial, pugnando pelo reconhecimento da decadência do direito de representação, caso a vítima não represente formalmente no curso do prazo decadencial, nos termos do art. 103 c/c 107, IV, ambos do Código Penal e do art. 38 do Código de Processo Penal. Assim, conforme TCO (ID 167417425), o fato ocorreu em 12/01/2026, razão pela qual verifico o escoamento do prazo previsto no art. 38 do CPP, sendo necessário, portanto, declarar extinta a punibilidade da autora do fato, face a decadência do direito de representação, nos termos da combinação dos arts. 88 e 92 da Lei 9.099/95 com o art. 107, IV do CPB. ISTO POSTO, acolho a manifestação ministerial e considerando que se operou a decadência do direito de representação DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANDRESSA DAMASCENO CARVALHO, já qualificada nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CP c/c art. 38 do CPP. Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Sem custas. P.R.I. Belém, data registrada no sistema. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital