Ementa
Processo 1565264-79.2021.8.26.0477 - Inquérito Policial - Receptação - SILVIO LEANDRO MARCELINO DOS SANTOS - Vistos. Tendo em conta o integral cumprimento do acordo de não persecução penal, na forma do parágrafo 2º do artigo 379-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, julgo extinta a punibilidade do(a) beneficiado(a) pelo acordo, SILVIO LEANDRO MARCELINO DOS SANTOS, nos termos do parágrafo 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, atualize-se o histórico de partes com o Código 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido e, após, providencie-se a movimentação 61615, arquivando-se definitivamente. P.I.C. - ADV: VICTOR AUGUSTO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 347238/SP)