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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 117.026

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
15/10/2019
Publicação
DJe 24/10/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO VI, TODOS DA LEI N. 11.343/2006; ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990; E ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO E OUTROS PETRECHOS.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

2. Na espécie, a segregação provisória encontra-se devidamente motivada, uma vez que destacou o Magistrado de piso, notadamente, a gravidade efetiva da conduta, ante a quantidade de droga apreendida, além de outros petrechos, a saber: "1 balança de precisão, R$3.550,00 em dinheiro, 106 pinos de cocaína e 1 simulacro de arma de fogo, além de uma arma de fogo Taurus calibre .40, carregada com 10 munições [...], 50 buchas de maconha e 2 rádios comunicadores [além de] R$1.071,40 em dinheiro e 42 buchas de maconha. Os entorpecentes arrecadados totalizaram 120,1g de maconha e 85,1g de cocaína, quantidade e diversidade de substâncias psicoativas que revelam a gravidade concreta do delito".

3. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 120,1 g de maconha e 85,1 g de cocaína.