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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 507.527

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
22/10/2019
Publicação
DJe 29/10/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PENA EQUIVALENTE A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO.

1. No caso em apreço, embora a quantidade de drogas apreendida não seja relevante, as instâncias ordinárias utilizaram argumentos baseados na gravidade concreta das condutas, sobretudo em razão de o agravante integrar organização criminosa, devendo iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, conforme o art. 33, § 2º, b, e § 3º do CP, visto que foi condenado a uma pena de 8 anos de reclusão.

2. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 50 g de maconha e cocaína.