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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.812.220

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
15/10/2019
Publicação
DJe 25/10/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. ILICITUDE CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA INGRESSO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA EM RAZÃO DE PERSEGUIÇÃO A FORAGIDO DA JUSTIÇA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A entrada da Autoridade Policial no domicílio se deu estritamente em razão de denúncia anônima quanto ao paradeiro de foragido da justiça e pelo fato de um outro indivíduo empreender fuga para o interior de residência, não tendo havido nenhuma investigação prévia apta a justificar concretamente tal ingresso, o que configura ilegalidade e torna ilícitas as provas obtidas, inclusive a apreensão das drogas, contaminando todo o procedimento penal.

2. O Tribunal de origem concluiu não haver justificativa plausível para o ingresso no imóvel também porque o indivíduo que empreendeu fuga para o interior da residência não era o mesmo foragido do sistema prisional objeto da denúncia anônima anterior à ação policial, além do que o citado fugitivo não foi encontrado no interior da casa.

3. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.