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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 112.062

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
22/10/2019
Publicação
DJe 28/10/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL AO REGIME FIXADO NA CONDENAÇÃO. SITUAÇÃO ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR.

1. Não tendo sido cumprido o mandado de prisão expedido em desfavor do agravante, não há dados concretos que evidenciem a existência de lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção, por não estar demonstrada situação em que, caso cumprido o mandado, o recorrente vá ser colocado em estabelecimento prisional incompatível com o regime semiaberto.

2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual "a inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto" (REsp n. 1710674/MG, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/8/2018, DJe 3/9/2018).

3. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.