Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004673-44.2026.8.26.0361/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626)
SENTENÇA
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pela parte autora, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Em razão da extinção do processo, determino: a) Caso haja mandado ou carta em curso, recolha-se independentemente de cumprimento, evitando-se diligências desnecessárias; b) Ficam revogadas eventuais liminares anteriormente concedidas nos autos; c) Havendo bloqueios de veículos via sistema RENAJUD, proceda-se à imediata exclusão, mediante requerimento da parte interessada, observando-se, quando cabível, o recolhimento das custas pertinentes, ressalvados os beneficiários da gratuidade da justiça; Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. P.R.I.C.