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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 504.285

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
12/11/2019
Publicação
DJe 22/11/2019
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. UMA PORÇÃO DE 53,24 G DE MACONHA, UMA PORÇÃO DE 10,9 G DE MACONHA E 20 BITUCAS DE CIGARROS ARTESANAIS, COM O PESO DE 9,32 G, DOIS SIMULACROS DE ARMA, R$ 2.500,00, UMA BALANÇA DE PRECISÃO E PEQUENAS MUDAS COM CARACTERÍSTICAS DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATÉRIA JÁ JULGADA PELA SEXTA TURMA DESTA CORTE NO HC N. 431.079/SP.

1. Não visualizo constrangimento ilegal a ser sanado, pois a matéria foi bem analisada no julgamento pela Sexta Turma desta Corte, de modo que ratifico os fundamentos trazidos no voto do HC n. 431.079/SP.

2. Ordem denegada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar o habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.