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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.829.909

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/12/2019
Publicação
DJe 12/12/2019
Processo no STJ

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

1. O aresto local destoou da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que as circunstâncias previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 - quantidade e natureza da droga apreendida - justificam a imposição do regime mais severo - no caso, foram apreendidos 19kg (dezenove quilos) de maconha. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 19,009 kg de maconha.