Ementa
Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 332,98 (trezentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), valor atualizado pela parte autora até o ajuizamento da ação, incidindo correção monetária e juros moratórios a partir da data do ajuizamento. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora nos termos do que dispõem os artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos.