Ementa
Monitória Nº 4011170-64.2025.8.26.0020/SP
AUTOR : PRO ATIVA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A) : LUCIANO CESAR GUASTAFERRO JUNIOR (OAB SP327722)
SENTENÇA
Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória movida por PRÓ-ATIVA ALIMENTOS LTDA. em face de BOA COZINHA ? COZINHA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da requerente, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil. CONDENO a ré ao pagamento de R$ 28.019,79 (Vinte e Oito Mil e Dezenove Reais e Setenta e Nove Centavos), quantia que será corrigida pelo IPCA apartir de dezembro de 2025, data da atualização do débito, acrescida de juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o IPCA) a partir da citação. Convertido o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 702, §8º), prossiga-se oportunamente, na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil, devendo o autor apresentar os cálculos atualizados. Diante da sucumbência, CONDENO a requerida a ressarcir a autora pelas custas e despesas processuais despendidas, e a pagar os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizado. P.R.IC.