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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4083947-73.2026.8.26.0000

Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4083947-73.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE A INDEFERE À AUTORA. INSURGÊNCIA. DESACOLHIMENTO. A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RESTOU SUPERADA. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO CARACTERIZADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 99, § 2º DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.