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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4076607-78.2026.8.26.0000

Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4076607-78.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DESTRUÍDA POR ELEMENTOS IDÔNEOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO QUE O INDEFERE. DECISÃO REFORMADA. CONCESSÃO PARA TODOS OS FINS, NOS TERMOS DOS ARTS. 9º DA LAJ E 98 DO CPC. RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para conceder gratuidade de justiça ao agravante, para todos os fins, nos termos do art.