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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1006254-23.2025.8.13.0433

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1006254-23.2025.8.13.0433
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/1995. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1006254-23.2025.8.13.0433/MG REQUERENTE : ROSEMARY FERREIRA SILVA ADVOGADO(A) : SHIRLEY DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB MG241439) SENTENÇA Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/1995. P.R.I.